Se eu trabalhar em uma empresa brasileira em outro país, a que lei estou sujeito em caso de acidente de trabalho? Às vezes me questiono, como funcionam essas leis no que se refere à Segurança do Trabalhador em outros países. Alguém poderia me explicar melhor?
22/06/2020 19:57:59
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Boa noite Daniele, você estará sujeita à lei do país em que estiver registrada na previdência social. Se você estiver trabalhando no estrangeiro, e tiver a carteira assinada no Brasil, estará sujeita às leis brasileiras. Vale também o acordo ou protocolo de trabalho entre os dois países, caso exista. Como se trata de normas, é natural que cada país tenha a sua regulamentação própria! Espero ter ajudado!
22/06/2020 20:03:19