Laudos e Perícias em Engenharia

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Postado por Sandro Azevedo em December 26 , 2024

Categoria : Segurança do Trabalho

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Quando a pauta discutida em um processo judicial é insalubridade, periculosidade, ou ambas, apenas o engenheiro de segurança ou o médico do trabalho são os profissionais legalmente habilitados para a realização da perícia técnica, segundo o art. 195 da CLT.