Toda operadora de aeródromo, deve estabelecer, implementar e manter operacional, um Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária (SREA), o qual deve estar em conformidade à regulamentação específica vigente, e se adequar ao tipo e ao porte das operações aéreas do aeródromo.
O SREA deve ser capaz de:
- Responder em tempo hábil às emergências aeroportuárias que ocorram no aeródromo e em seu entorno, priorizando o salvamento de vidas e a realizando dentro do possível a mitigação de danos materiais e as consequências decorrentes de uma emergência;
- Estabelecer ações contingenciais para a restauração das operações normais do aeródromo.
Esse sistema é composto de recursos e procedimentos que devem estar dispostos em Planos e Manuais, que visam preparar o aeródromo para uma situação de emergência.
O SREA deve envolver todos os setores, órgãos, entidades e empresas relacionadas ao aeródromo em questão, bem como, os recursos humanos necessários e capacitados, e os recursos de infraestrutura e materiais relevantes para a resposta a uma emergência. Também deve definir a abrangência, atribuição de responsabilidades e procedimentos, para cada tipo de emergência, e elaborar planos e manuais para consolidar as ações atribuídas a cada elemento do sistema. Todo o planejamento deve ser avaliado pontualmente, e a busca por melhorias deve ser contínua.
O SREA deve prever as seguintes emergências aeroportuárias:
- Ocorrências com aeronaves nas condições de urgência e socorro, dentro e fora da área patrimonial do aeródromo;
- Ocorrências com aeronaves em áreas aquáticas, pantanosas ou de difícil acesso, onde aplicável;
- Emergências médicas em geral;
- Ocorrências com artigos perigosos;
- Incêndios florestais ou em áreas de cobertura vegetal próxima ao aeródromo que, de alguma forma, interfiram na segurança das operações aéreas, onde aplicável;
- Incêndios no terminal aeroportuário ou em outras instalações de sua infraestrutura;
- Desastres naturais passíveis de ocorrência na região onde o aeródromo está localizado;
- Outras emergências, a critério do operador de aeródromo.
Ao estabelecer o planejamento de resposta às emergências aeroportuárias, o operador do aeródromo deve considerar critérios de preservação do local do acidente aeronáutico ou de evidências que possam contribuir para as investigações realizadas pelos órgãos competentes, porém sem sobrepor-se à necessidade ou à oportunidade de salvamento de vidas.
Um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional não apenas garante que todas as atividades aeroportuárias sejam executadas de forma adequada, inclusive auxiliando para que a compliance seja atingida, como evita tragédias maiores, capazes de afetar vidas humanas, e o ecossistema de maneira irremediável.
No âmbito institucional e corporativo, compliance é o conjunto de disciplinas, a fim de cumprir e se fazer cumprir, as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.