RTPP: Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
Editor: Sandro Azevedo
Postagem: 2020-01-08T16:32:24-03:00
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Produtos perigosos são todos aqueles que representam algum tipo de risco às pessoas, à segurança pública ou ao meio ambiente; estão incluídos nessa categoria  os produtos notadamente inflamáveis, corrosivos, explosivos, radioativos e tóxicos.

Também podemos incluir aqueles que mesmo não apresentando risco intrínseco, podem representar grave ameaça à população e ao meio ambiente em caso de acidente.

Por exemplo: existem produtos cuja composição não necessariamente é definida pela legislação como intrinsecamente perigosa, mas que podem causar algum tipo de dano caso entrem em contato com outra substância e gerem uma combinação danosa (vide a NBR 14619:2017).

CIPP: Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos

O CIPP — sigla para Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos — é um documento previsto no artigo 7º do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – RTPP (Resolução ANTT nº 3.665/11):

“Art. 7º Os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser inspecionados por organismos de inspeção acreditados, de acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, os quais realizarão inspeções periódicas e de construção para emissão do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP e do Certificado de Inspeção Veicular – CIV, de acordo com regulamentos técnicos daquele Instituto, complementados com normas técnicas brasileiras ou internacionais aceitas.”

O CIPP é como os adesivos de vistoria: deve ser aplicado diretamente no veículo; ele geralmente é colocado na parte onde o produto perigoso está acondicionado (tanque, carroceria, caçamba etc). Ali haverá informações como as condições do tanque, dos elementos de fixação, das tampas, válvulas, enfim, um relato completo sobre a situação do equipamento destinado ao acondicionamento do produto perigoso.

Em agosto de 2018, o Inmetro implementou novos requisitos de segurança no CIPP. Isto se deu após a Polícia Federal identificar falsificações recorrentes no documento.

Agora o CIPP possui diversas características únicas, como fibras de segurança que só podem ser detectadas sob luz ultravioleta, as quais dificultam muito a falsificação do certificado. No entanto, seu preenchimento continua obedecendo aos critérios estabelecidos pela Portaria n.º 204, publicada pelo Inmetro em 11 de maio de 2011.

O que diz a ABNT

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) possui normas que abordam especificamente o transporte de produtos perigosos. Todas as empresas que realizam o transporte de produtos perigosos (inclusive resíduos) devem garantir o atendimento a tais normas, mesmo quando a transportadora é terceirizada, pois são normas que atendem à legislação federal e se adequam à Resolução 420/04 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

Conheça as Ementas

NBR 7500: Aborda principalmente a  Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenagem de produtos (perigosos e não perigosos). Também define a simbologia convencional e o dimensionamento para produtos perigosos, a qual deve ser aplicada nas unidades de transporte e nas embalagens. Especifica as características dos rótulos de risco, dos painéis de segurança, dos rótulos especiais e dos símbolos de risco e de manuseio, bem como a identificação das unidades de transporte e o emprego de rótulos nas embalagens de produtos perigosos; abrange também a identificação das embalagens e os símbolos de manuseio e de armazenamento para os produtos classificados como não perigosos para transporte.

NBR 7501: Nesta norma são apresentadas as definições aplicáveis às normas de transporte de produtos perigosos.

NBR 7503:2017: Especifica as características, dimensões e instruções de preenchimento da ficha de emergência e de seu envelope, os quais devem estar presentes no ato do transporte terrestre de produtos perigosos. Esta ficha conterá procedimentos e instruções a serem observados em caso de acidentes e outras situações emergenciais e será consultada pelas equipes de atendimento (bombeiros, defesa civil etc).

NBR 14619:2017: Estabelece os critérios de incompatibilidade química e incompatibilidade radiológica e nuclear, no caso de materiais radioativos a serem considerados no transporte terrestre de produtos perigosos.

NBR 15481:2017: Estabelece a verificação dos requisitos operacionais mínimos para o transporte rodoviário de produtos perigosos, abordando questões de saúde, segurança, meio ambiente e qualidade.

NBR 9735: Determina os padrões para o conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, dentre os quais são indispensáveis o EPI (Equipamento de Proteção Individual), equipamentos para sinalização e isolamento da área de ocorrência e extintores de Incêndio

NBR 13221: Determina as normas para transporte terrestre de resíduos.

Durante o transporte de produtos perigosos, é importante que toda a equipe atuante no manuseio, fiscalização interna da empresa e transporte dos produtos em si esteja bem treinada e ciente de todas as suas atribuições. Além disso, o veículo de transporte e todos os equipamentos devem estar em conformidade, deste modo as chances de incidentes caem drasticamente e todas as leis são cumpridas.

Considerações Finais

Todo veículo ou equipamento carregado com produtos perigosos deve atender à legislação pertinente. É um trabalho minucioso que não permite improvisos ou adaptações livres. A parte mais importante no processo sem dúvida é garantir a integridade de todos e assegurar a preservação do meio ambiente.

Fonte: Grupo VG