NR 4: Alterações Necessárias ou Talvez Perigosas?
Editor: Sandro Azevedo
Postagem: 2020-07-02T12:28:23-03:00
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O plano estrategista do governo federal , sob a ótica da modernização, simplificação e desburocratização do regramento de proteção da saúde do trabalhador e do meio ambiente do trabalho, vem pressionando a Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, para a difícil e criteriosa tarefa de revisar e alterar todas as 36 Normas Regulamentadoras até o final de 2020.  

Na mesma plataforma de intenções, a NR 4 também passa a ser alvo de significativas modificações, o que não nos parece tão promissor, tendo em vista, a discussão de temas conflitantes e, se analisados com maior clareza, desconcertantes, para o atual cenário dos profissionais que atuam normativamente na composição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

Nos dias 28 e 29 de janeiro, aconteceu na sede da Fundacentro, em São Paulo/SP, a última reunião prevista do GTT (Grupo Técnico Tripartite) NR 4. Na oportunidade foi finalizada a revisão do texto da Norma Regulamentadora nº 4 (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho). Estiveram presentes neste encontro, representantes da bancada dos trabalhadores (CSB, NCST, UGT, Força Sindical, CUT), dos empregadores (CNI, CNC, CNT, CNA, CNS) e do governo (Ministério da Economia, Ministério da Saúde).

Entre os itens discutidos, tivemos o objetivo da nova NR 4, que será “estabelecer os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos serviços especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de pesquisar, planejar, implementar, controlar e executar governança em SST, integrando ao GRO/PGR, com a finalidade de proteger a integridade das pessoas e os negócios das organizações, bem como, de promover a saúde dos trabalhadores. Também estão entre os itens: modelos de SESMT, terceirização do SESMT, jornada de trabalho mínima, composição dos integrantes dos SESMT, dimensionamento, registro, entre outros. Nem todos os itens do novo texto obtiveram consenso entre trabalhadores e empregadores.

O texto revisado, foi encaminhado para a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), que vem discutindo o futuro da referida redação.

A FENATEST, Federação Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho, enxerga com amplitude, pois entende que no mundo das relações trabalhistas, e ante as garantias no tocante à segurança e a saúde dos trabalhadores, possíveis prejuízos podem emergir, atingindo drasticamente a categoria dos Técnicos em Segurança do Trabalho, considerando o seu relevante  papel na identificação, monitoramento e diagnóstico dos riscos presentes nas organizações.  Alguns temas em discussão, são bastante delicados, e exigem uma equivalente preocupação, no sentido de se preservar direitos, se estabelecer e se ponderar precipitadas conclusões.

Para o segundo Secretário Geral da FENATEST, o Sr. Sandro de Menezes Azevedo, impensadas alterações na NR 4, podem  gerar conflitos de atribuições, e comprometer de forma significativa, as rédeas da Segurança e Saúde no Trabalho.

“Precisamos considerar que o dimensionamento do SESMT, contempla especificações e atribuições distintas à todos os seus profissionais, levando-se em conta, premissas necessárias para a garantia das suas íntimas responsabilidades, e confrontar com isso, é desconstruir e frear, de certa forma, a fluência de princípios constitucionais. Devemos nos preocupar com as possíveis consequências de fragilizarmos, o que na realidade, precisaríamos fortalecer.”

Podemos citar, por exemplo, a questão da Terceirização do SESMT. Será que todos os pesos e medidas estão sendo considerados? Na razão da responsabilidade organizacional, no tocante às questões da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, quais méritos ou avanços teríamos com isso?

À exemplo de Ergonomistas, Higienistas ou mesmo Tecnólogos em Segurança do Trabalho, que sob uma ótica mais profunda, que de modo geral, em sua grande maioria, também são Técnicos em Segurança do Trabalho, vestidos de características muito próximas, dentro da fundamentação a qual essa mesma norma se destina, em que se prenderia a necessidade de também comporem o SESMT? Se fossemos levar em consideração, a multiplicidade de especialidades que atuam diretamente em quesitos voltados à gestão da segurança do trabalho e das doenças ocupacionais nas empresas, a exemplo de fisioterapeutas, psicólogos, odontólogos, fonoaudiólogos, assistentes sociais, infectologistas, terapeutas de modo geral, todos precisariam compor o SESMT, mas não é bem assim. A base de trabalho e de composição do SESMT, é  voltada à uma estrutura mínima necessária para se gerir segurança, dentro dos ditames atrelados às respectivas leis atribuídas à regulamentação de determinadas profissões, portanto, o SESMT, pela sua própria natureza, apesar de ser um serviço especializado, não pode ser confundido com um serviço unânime para todas as especialidades.

“O culto à determinados pressupostos, sem parâmetros ou critérios substanciais, poderão nos levar a resultados aterradores, e em nada positivos para o verdadeiro propósito em questão. As NR’s devem atender uma ordenação fundamentada e criteriosa, preservando assim seus valores, onde definições eficientes, carecem de decisões e análises racionais.”

 

Sandro de Menezes Azevedo

Presidente/ASPROTEST

Segundo Secretário Geral/FENATEST

Diretor de Assuntos Jurídicos e de Eventos/SINTEST-SE