Formulado a partir dos anos 1970, o rol de normas regulamentadoras (NRs) de saúde e segurança do trabalho começou a ser revisado pelo governo federal no final de julho deste ano.
A ideia é reduzir as exigências feitas às empresas e as multas aplicadas e, por tabela, gerar uma economia de R$ 68 bilhões ao País, nos próximos dez anos, segundo a Secretaria de Políticas Econômicas.
Das 37 NRs que surgiram desde aquela época, a NR 27 (Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho) foi revogada em 30 de maio de 2008, enquanto a NR 2 (Inspeção Prévia), que tratava da obrigatoriedade de visita de um auditor do trabalho para que uma micro ou pequena empresa pudesse começar a funcionar, teve o mesmo destino em 31 de julho último.
Além da NR 1 (Obrigatoriedade do Cumprimento das NRs de Segurança e Saúde no Trabalho), cuja última atualização havia sido feita dez anos atrás, também já foram revisadas as NRs 3 (Embargo e Interdição), 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), 24 (Condições de Higiene e Conforto nos Locais de Trabalho) e 28 (Fiscalização e Penalidades).
“Cerca de 20% dos textos normativos haviam sofrido alterações desde a sua criação, nas décadas de 1970 e 1980. Mas a relação de trabalho mudou, por isso é importante rever as normas. As normativas também precisam ser dinâmicas e atuais, como o modelo de trabalho atual. Já estão disponíveis inovações e tecnologias para oferecer um maior grau de proteção aos trabalhadores”, argumenta Rosangela Fricke, gerente executiva de segurança e saúde para a indústria da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). “A grande preocupação é aproveitar esse recurso e sempre garantir a segurança dos colaboradores”, complementa.
Publicada em 1978, a NR 24 estava tão desatualizada que ainda obrigava as empresas ao uso de lâmpadas incandescentes, que deixaram de ser fabricadas em 2014 e vendidas em 2016.
Já a modernização da NR 28 levou, com a eliminação de regras redundantes, à diminuição de 6,8 mil para quatro mil no número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo nacional. Uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização, a exemplo da construção civil (600 itens aplicáveis) e mineração (534).
“Entendo que a alteração da NR 28 teve o objetivo de equilibrar a equação entre flexibilização das operações das empresas e a fiscalização de infrações e descumprimentos das regras”, afirma Bruno Daniel Bulha Barroso, responsável pela segurança do trabalho da Termomecânica.
Segundo o executivo, essa alteração é positiva, “pois. ao mesmo tempo em que a empresa pode operar mais livremente sem a incerteza jurídica e o receio de penalidades eminentes, o sistema continuará privilegiando as empresas que cumprem a legislação, punindo aquelas que buscam atalhos fora do cumprimento das normas e legislações aplicáveis as organizações”.
Barroso destaca ainda algumas das alterações já promovidas pelo governo federal, como a implementação do SAP – módulo EH&S para gestão eficiente dos postos de trabalho e dos riscos aplicáveis; e o sistema de validação eletrônica dos EPIs, que ocorre a partir do crachá de acesso de cada empregado, gerando controle, organização e ganho de tempo, já que eram perdidas horas para realizar esta tarefa diariamente.
Importante também é a implementação do programa GIP (Gestão Integrada de Pessoas), que em conjunto com as áreas de medicina do trabalho, recursos humanos e gestão da fábrica possibilita a otimização da gestão dos postos de trabalho, dos riscos e exames ocupacionais aplicáveis ao posto de trabalho, dos treinamentos obrigatórios e outras informações relevantes para a organização”, salienta.
Setor mobilizado
Assim como os diversos setores da economia, a cadeia produtiva do frio também está se movimentando para estudar, discutir e levar ao governo federal suas sugestões e demandas.
Em setembro, o Sindicato da Indústria de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar no Estado de São Paulo (Sindratar-SP), membro do Conselho Nacional de Climatização e Refrigeração, apresentou um relatório com várias sugestões a representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Entre as ideias apresentadas pela entidade paulista, estavam a elaboração de um grupo de trabalho para analisar as sugestões do setor para a revisão das NRs, assim como um estudo sobre a melhor maneira de incluir o Plano de Manutenção Operação e Controle para Ar Condicionado (PMOC), até então apontando para a NR 17 (Ergonomia – Condições do Local de Trabalho).
O sindicato havia sugerido a criação do item 17.7, acerca da qualidade do ar no ambiente e postos de trabalho. “Mas em recente reunião com o sistema Fiesp/CNI, ficou decidido que as sugestões entrarão na NR 15 (Agentes Químicos e Agentes Biológicos). Assim, a NR 17 ficou apenas com a questão do conforto térmico – temperatura 23 ºC. A NR 15 passará por audiência pública em 6 de dezembro”, explica o diretor secretário do Sindratar-SP, Paulo Américo dos Reis.
A intenção do Sindratar-SP é também sugerir a inclusão de especificações técnicas para áreas classificadas e ou controladas (salas limpas) na NR 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde), começando por incluir as chamadas atividades correlatas em laboratórios farmacêuticos e de vacinas.
“Estamos elaborando uma documentação, um verdadeiro laudo técnico para revisão da NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), voltado para a projetos, fabricação, instalação, operação e manutenção em todo o processo do HVAC-R”, explica o dirigente.
Por Luciano Guimarães