O laudo de instalações elétricas é também conhecido como laudo elétrico ou laudo técnico de instalação elétrica. É um documento que aponta se uma edificação atende os requisitos das normas brasileiras (NBRs e outras) para segurança e bom funcionamento dos sistemas.
Estas normas são estabelecidas, em geral, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Elas são exigidas por instituições como Corpo de Bombeiros, prefeituras, certificadoras, seguradoras. Também pelos os órgãos públicos federais como Ministério do Trabalho e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Exemplos dessas normas são:
NBR 5410 – Estabelece os critérios de segurança para instalações elétricas de baixa tensão (BT). A norma determina as condições mínimas necessárias para o perfeito funcionamento de uma instalação elétrica de BT. Isso para garantir a segurança de pessoas e animais, bem como a preservação da estrutura física da edificação. Aplica-se à instalação elétrica de edificações residenciais, comerciais, públicas, industriais, de serviços etc.
NBR 14039 – Rege o projeto e a execução de instalações elétricas de média tensão (com tensão nominal de 1,0 kV a 36,2 kV), mais utilizada em plantas industriais. O objetivo é garantir a segurança e a continuidade do fornecimento de energia. A norma, exigida pela Aneel, também vale para instalações alimentadas por geração própria de energia em média tensão.
NHO 11 – Refere-se à “iluminância de interiores”. Já falamos em posts anteriores sobre o cálculo luminotécnico, que verifica se os valores recomendados para a iluminação artificial seguem os padrões brasileiros. Cada atividade, seja comércio, indústria, empresas de serviços, supermercados, academias, escolas ou outros, precisa seguir os critérios de iluminação estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. A qualidade da iluminação afeta até mesmo o rendimento dos trabalhadores e sua qualidade de vida. O desrespeito às normas de iluminância pode significar de multas a onerosas indenizações trabalhistas por danos à saúde dos funcionários nas empresas.
NBR 5419 – Essa norma estabelece os mecanismos de proteção dos sistemas elétricos contra descargas atmosféricas (raios). Isso em todas as etapas: projeto, instalação e manutenção de para-raios. Visa proteger tanto os usuários quanto as instalações da edificação.
NR-10 – É uma Norma Regulamentadora (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego. É voltada à segurança dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas ou serviços de fornecimento de energia. Há procedimentos de trabalho específicos para cada tarefa. Eles devem ser seguidos rigidamente para garantir a segurança dos profissionais. Da mesma forma, a norma estabelece parâmetros para garantir a integridade das estruturas da edificação. É o caso do telhado em uma instalação de painéis fotovoltaicos.
NBR 600439 – Estabelece os requisitos para os quadros de distribuição (QD) de um sistema elétrico. Incluindo seus invólucros e dispositivos de proteção para uso interno. Isso em ambientes domésticos ou outros locais onde pessoas não qualificadas tenham acesso à sua utilização.
NBR 60079 – Especifica os requisitos para projeto, construção, ensaios e marcação de equipamentos elétricos com proteção de segurança aumentada. Esses equipamentos são destinados à utilização em ambientes com risco de explosão.
Além de avaliar o estado de uma edificação, o laudo de instalações elétricas aponta soluções para a adequação a essas e outras normas.
Essa adequação possibilita a redução drástica de problemas como curtos-circuitos, choques, incêndios, explosões. Também favorece o bom funcionamento dos sistemas. Isso aumenta a eficiência de equipamentos e máquinas e prolongar sua longevidade.
O laudo de instalações elétricas certo para cada finalidade
O laudo elétrico é um relatório técnico elaborado e assinado por um engenheiro eletricista. Também pode assinar o técnico em eletrotécnica registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). É tão importante que precisa ter uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA.
Após minuciosa inspeção in loco, com a utilização de equipamentos de última geração, a OMS aponta os casos em que as normas não são seguidas. Um plano de ação é recomendado, visando aos interesses prioritários de cada empresa.
Pode ser, por exemplo, que você precise de um laudo elétrico para contratar o seguro de sua indústria, comércio ou residência. O laudo de instalações elétricas atestando que as instalações estão de acordo com as normas será, possivelmente, uma exigência da seguradora.
Em outros casos, você pode precisar do laudo para que sua empresa consiga certificados do tipo ISO.
O laudo de instalações elétricas também é essencial para comprovar que o sistema está em conformidade com os requisitos de órgãos como prefeituras ou Corpo de Bombeiros. Isso é necessário até mesmo para a liberação de alvarás de funcionamento em determinadas atividades.
Os diferentes tipos de laudos elétricos
De acordo com essas variadas finalidades, podemos dizer que existem diversos tipos de laudos elétricos, direcionados à necessidade de cada cliente. Alguns deles são:
SPDA – é o laudo que avalia o Sistema de Proteção contra Descargas Elétricas priorizando, portanto, a NBR 5419.
LIE – é o Laudo de Instalações Elétricas propriamente dito, que atesta se estão sendo cumpridos os requisitos de variadas NBRs, NRs e portarias. Entre elas a NBR 5410, para consumidores de baixa tensão.
LA – é o Laudo de Aterramento, que leva em conta especialmente a NBR 5419, de proteção contra descargas atmosféricas, e a NBR 5410, para instalações de baixa tensão. Ou outra norma que se aplique, por exemplo, a indústrias que trabalhem em regime de média ou alta tensão. O laudo verifica a existência de dispositivos essenciais à proteção contra choques elétricos e incêndios.
Prontuário NR10 – a própria empresa de engenharia elétrica que presta o serviço de certificação e emissão de laudos precisa seguir normas como a NR-10, voltada à proteção dos técnicos que realizam manutenções, vistorias, reparos e instalações elétricas.
O mesmo vale para as empresas que possuem trabalhadores expostos à eletricidade. Toda empresa “com carga instalada superior a 75 kW deve constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas” – diz a norma.
Adequação à NR10
A adequação à NR10, exigida por portaria do Ministério do Trabalho, demanda a adoção de medidas de controle dos riscos elétricos e de proteção coletiva e individual. Isso em projetos, na construção, montagem, operação e manutenção de estruturas elétricas.
A norma é bastante específica e determina critérios de segurança contra incêndio e explosão. Elas vão da sinalização aos procedimentos de trabalho e plano de emergência. A norma exige, por exemplo:
a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental. Aplicáveis conforme determina esta NR;
d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e
g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”. “
Como vemos, é importante contar com profissionais de confiança para a realização do laudo de instalações elétricas, seja qual for o tipo e a finalidade a que se destina. “O não cumprimento das normas brasileiras pode acarretar acidentes, até fatais, com enormes indenizações trabalhistas às empresas. Em elétrica, todo investimento evita gastos futuros e pode salvar vidas. É um trabalho de grande responsabilidade. Por isso utilizamos equipamentos de ponta, certificados e calibrados de acordo com padrões nacionais e internacionais de segurança. Tudo o que fazemos, de laudos à execução de obras ou instalações elétricas, segue os padrões de normas como a NR-10.
Por Osmar Nascimento Costa - OMS Engenharia