Quarenta dias após a publicação da liminar que permitiu/manteve contratação de “SESMT terceirizado”, Justiça do Trabalho de Rondônia revoga o documento.
Para o juiz que cancelou a liminar, Dr. Afrânio Viana Gonçalves, “o fato de a empresa poder terceirizar suas atividades-meio e fim [conforme posicionamento recente do STF] não autoriza terceirizar o SESMT, em razão de que a lei trabalhista lhe obriga a constituí-lo e mantê-lo” com profissionais diretamente contratados. Veja a íntegra da decisão, clique AQUI.