A construção civil brasileira gera, anualmente, cerca de 84 milhões de metros cúbicos de resíduos. Parte do material pode passar pelo processo de reciclagem, no entanto, parcela significativa dos detritos é classificada como perigosa e necessita de gestão e destinação adequadas. A Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) classifica os resíduos em quatro categorias, e os perigosos fazem parte do grupo D.
“Nessa classe estão materiais como tintas, solventes e óleos, além daqueles oriundos de demolições, reformas ou reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais, entre outros. Também aparecem na lista as telhas e demais objetos que tenham amianto ou outros produtos nocivos em sua composição”, enumera Hewerton Bartoli, presidente da Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (Abrecon).
Como os resíduos perigosos exigem cuidados rigorosos, sua triagem deve ser realizada por profissional habilitado em saúde e segurança do trabalho. Com base no diagnóstico do especialista são elaborados o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). “Em obras mais complexas, é exigido, ainda, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)”, afirma Bartoli.
Os documentos servem como fonte de informação para o dimensionamento dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) que os operários precisarão utilizar para lidar com os resíduos perigosos. O responsável pela construção também tem o dever de instruir os funcionários sobre o uso correto dos equipamentos e complicações relacionadas à atividade. “Além disso, considera-se comum o monitoramento do ambiente com aparelhos apropriados para mensurar as exposições ao risco”, complementa o presidente.
Cuidados no canteiro
Com os trabalhadores devidamente protegidos para manusear os detritos perigosos, a acomodação dos resíduos no canteiro precisa seguir à risca o planejamento. “O armazenamento irá variar em função do tipo de material”, comenta Bartoli, exemplificando com a gestão das telhas de amianto: “Sua quebra deve ser evitada para que não ocorra a geração de fibras. Já a remoção é integral, com a pilha de telhas acondicionada em pallet coberto com lona etiquetada, identificando a presença de amianto”, completa.
Alguns tipos de lâmpadas, principalmente aquelas que têm mercúrio em seu interior, devem ser manuseadas com cuidado para evitar a quebra, e acondicionadas em caixas do tipo easy box antes de receberem a destinação correta. Já as estopas contaminadas com óleos ou outros materiais perigosos são descartadas em tambores distribuídos pelo canteiro. Os recipientes indicados para receber os panos são aqueles homologados pelo Inmetro. “É recomendada, ainda, a criação de baia, devidamente sinalizada, com todo o anteparo para evitar a exposição dos resíduos com o ambiente”, fala Bartoli.
Destinação
A gestão de resíduos no canteiro exige que o responsável pela obra contrate empresas especializadas no transporte do material até seu destino, apresentando toda a documentação correspondente, inclusive dos veículos que levarão os detritos para os aterros. “É interessante optar por prestador de serviço que invista na capacitação de sua mão de obra”, ressalta o profissional.
Cada estado tem legislação própria que determina os documentos que a construtora deve exigir do prestador de serviço que faz a retirada dos resíduos perigosos. Em São Paulo, por exemplo, recomenda-se a obtenção do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). A empresa também precisa comprovar que está apta a manusear os resíduos que serão transportados. A classificação dos materiais pode ser feita em laboratório, tomando como base a ABNT NBR 10004 – Resíduos Sólidos – Classificação.
Se o produto for considerado classe I (perigoso), deve ser levado para aterro especial ou para passar por tratamento antes do descarte, como o coprocessamento. “É importante salientar que o Brasil tem poucas áreas licenciadas para recebimento de resíduos perigosos, o que dificulta o descarte correto e eleva o custo logístico”, lamenta Bartoli.
Fiscalização
A fiscalização dos canteiros é realizada por órgãos ambientais locais e autarquias ligadas ao meio ambiente. Caso constatadas irregularidades, a construtora tem de arcar com multas ou punições, dependendo da legislação municipal. “A grande questão está atrelada às consequências do descarte irregular, que causa prejuízos muito maiores”, destaca o profissional.
A correta gestão e destinação dos resíduos perigosos não é o único quesito avaliado pelos órgãos de fiscalização. Tão importantes quanto essas ações são as medidas para proteção da saúde do colaborador, que, uma vez exposto ao risco, pode contrair doenças que geram passivo trabalhista a médio e longo prazo.