Como o benzeno entra em nosso corpo?
O benzeno pode entrar em nosso corpo principalmente através da respiração, da pele e, em alguns casos, pela ingestão.
Ele é totalmente absorvido pelo nosso corpo?
A maior parte do benzeno que nós respiramos é eliminada pela expiração. O que é absorvido na corrente sanguínea se acumula principalmente em tecidos com alto teor de lipídios. A absorção varia entre 10% a 50% dependendo da dose, do metabolismo e da quantidade de gordura presente no organismo. Na sua forma inalterada, o benzeno é eliminado através do ar expirado e em torno de 0,1%, apenas, é eliminado na urina. O que continua no organismo é transformado principalmente no fígado e na medula óssea e eliminado na urina na forma de metabólitos (em epecial fenol, catecol, hidroquinona, ácido fenil mercaptúrico e ácido trans, trans mucônico). A ingestão de alimentos ou água com níveis altos de benzeno pode causar vômitos, irritação gástrica, tonteira, convulsões, taquicardia, coma e morte. Também é absorvido através da pele. A absorção é mais rápida quando há algum ferimento (OSHA).
Qual é a principal via pela qual o benzeno penetra no corpo?
A respiração é a via mais importante de absorção, pois a área do nosso sistema respiratório capaz de absorver o benzeno é muito grande. Além disso, é mais difícil evitar que a pessoa respire o produto que está disperso no ar do que controlar a sua penetração pela pele ou a sua ingestão.
Como o benzeno pode ser absorvido por outras vias?
O benzeno e os produtos que o contêm (gasolina, por exemplo), quando em contato com a pele, são absorvidos e passam para a corrente sanguínea podendo provocar os mesmos danos de quando é inalado. A absorção de vapor de benzeno pela pele, no entanto, é muito baixa e não excede 1% do que é absorvido pela respiração na mesma condição, mas, por se tratar de substância cancerígena, é significante do ponto de vista do risco à saúde. A absorção pode ser mais rápida no caso de pele com ferimento e o benzeno pode ser mais rapidamente absorvido se estiver presente em uma mistura (gasolina, por exemplo) ou como contaminante em solventes (OSHA).
O benzeno afeta a saúde?
Sim. É um produto muito tóxico, principalmente para o sistema formador de sangue, e pode causar câncer.
Como o benzeno afeta a saúde?
Os efeitos podem surgir rapidamente, em geral quando há exposição a altas concentrações (efeitos agudos), ou mais lentamente (efeitos crônicos).
O benzeno em altas concentrações é uma substância bastante irritante para as mucosas (olhos, nariz, boca etc.) e, quando aspirado, pode provocar edema (inflamação aguda) pulmonar e hemorragia nas áreas de contato. Também provoca efeitos tóxicos para o sistema nervoso central, causando, de acordo com a quantidade absorvida: períodos de sonolência e excitação, tontura, dor de cabeça, enjoo, náusea, taquicardia, dificuldade respiratória, tremores, convulsão, perda da consciência e morte. A morte por benzeno em intoxicações agudas ocorre por arritmia cardíaca. Os casos de intoxicação crônica podem variar de simples diminuição da quantidade das células do sangue até a ocorrência de leucemia ou anemia aplástica, condições muito graves.
O National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH) estabelece um IPVS (índice imediatamente perigoso à vida e à saúde) de 500 ppm para o benzeno (NIOSH, 1994). Quanto aos efeitos da exposição em longo prazo ao benzeno (crônicos), podem ocorrer: alteração na medula óssea, no sangue, nos cromossomos, no sistema imunológico e vários tipos de câncer. Também pode ocasionar danos ao sistema nervoso central e irritação na pele e nas mucosas.
Qual a ação do benzeno sobre a medula óssea e, por consequência, no sangue?
Os efeitos sobre o sistema sanguíneo são os mais importantes nas intoxicações crônicas. O benzeno age, através de seus produtos de transformação, sobre a medula óssea, atingindo as células do sistema formador de sangue.
Que alterações o benzeno pode provocar no sangue?
O benzeno pode provocar qualquer uma destas alterações, sendo a eosinofilia e a leucopenia as alterações precoces da intoxicação benzênica. Esta ação é chamada de efeito mielotóxico. Há relação causal comprovada entre exposição ao benzeno e ocorrência de leucemia. A leucemia mais comum relacionada à intoxicação por benzeno é a leucemia mieloide aguda, porém as outras leucemias também estão associadas ao benzeno. Por vezes, a leucemia se instala muito tempo após cessar a exposição ao benzeno. Há também comprovação da relação causal entre exposição ao benzeno e aplasia de medula, não sendo certo que haja ligação entre esse quadro e a leucemia ou se são eventos separados. De qualquer forma, a aplasia de medula é o maior fator de risco para a ocorrência de leucemia.
São referidos 3 mecanismos fundamentais de mielotoxicidade do benzeno:
1. Depressão das células progenitoras primitivas e indiferenciadas (Stem cells).
2. Lesão do tecido de medula óssea.
3. Formação clonal de células primitivas afetadas decorrentes de danos cromossomiais dessas células.
Não há limite seguro para a exposição ao benzeno. Na intoxicação pelo benzeno não há definição estabelecida quanto à dose-dependência para sua ação cancerígena. Não há dose mínima para que haja a ação cancerígena, não possuindo, portanto, limite seguro de exposição, mesmo em baixas concentrações. Esta afirmação pode ser encontrada na legislação brasileira na legislação da União Europeia, em documento da NIOSH e no texto da Agency for Toxic Substances and Disease Registry. Esta é a agência federal dos Estados Unidos para o registro de substâncias tóxicas e doenças.
Que outros tipos de alterações podem ser provocadas pela exposição ao benzeno?
Alterações cromossomiais: Foram observadas alterações nos cromossomos, numéricas e estruturais, em linfócitos e células da medula óssea de trabalhadores expostos ao benzeno. É possível fazer avaliação de danos cromossomiais através de técnicas citogenéticas. Pela citogenética, estuda-se a constituição genética da célula através dos cromossomos.
O que são cromossomos?
São minúsculas estruturas que contêm o código genético (DNA e RNA) que controla e orienta a divisão celular, além do seu crescimento e função. As nossas células possuem 46 cromossomos.
Alterações imunológicas
As manifestações imunológicas da toxicidade do benzeno estão relacionadas diretamente às alterações na produção de células de defesa (leucócitos) e indiretamente aos efeitos que provocam na imunidade que as pessoas podem adquirir através da produção de anticorpos.
Alterações dermatológicas
Podem ocorrer vermelhidão e irritação crônica por contato com o benzeno. Alterações neuropsicológicas e neurológicas O benzeno, assim como todos os solventes, pode causar falha no processo de aquisição do conhecimento, detectado nas áreas correspondentes a: atenção, percepção, memória, habilidade motora, visoespacial (percepção do espaço, capacidade de observar o movimento de um objeto no espaço), visoconstrutiva (capacidade de observar e de construir um objeto a partir de um modelo), função executiva (envolve o planejamento, a organização e a sequência de como realizar uma tarefa), raciocínio lógico, linguagem e aprendizagem. Além dessas, surgem outras alterações, como: astenia (cansaço), cefaleia, depressão, insônia, agitação e alterações de comportamento. São também descritos quadros de polineuropatias (afecções que atingem vários nervos) periféricas e inflamações da medula espinhal. Medula significa miolo, assim, medula espinhal é o “miolo da espinha”.
Alterações auditivas
No sistema auditivo, assim como ocorre com outros solventes orgânicos, podem aparecer alterações tanto periféricas, como centrais e podem ser observadas: perdas auditivas neurossensoriais (diminuição gradual da audição), zumbidos, vertigens e dificuldades na interpretação do que se ouve.
Aborto espontâneo e problemas menstruais
Existem estudos indicando aumento de abortos espontâneos e problemas menstruais em mulheres expostas.
Outros tipos de câncer
A exposição ao benzeno também está associada com câncer do sistema linfático (linfoma) e câncer de pulmão e de bexiga (urotelial). Tanto as doenças, ou linfomas de Hodgkin, como não-Hodgkin estão associados à exposição ao benzeno. Linfomas são formas de câncer que se originam nos linfonodos (gânglios) do sistema linfático, um conjunto composto por órgãos, tecidos que produzem células responsáveis pela imunidade e vasos que conduzem estas células através do corpo.
Alguns estudos também relacionam o benzeno com câncer de mama em mulheres. Outro estudo indica um aumento de câncer de mama em homens que trabalham em profissões em que há a possibilidade de exposição a vapores de gasolina e combustão.
O que é benzenismo?
Benzenismo é um conjunto de sinais, sintomas e complicações decorrentes da exposição aguda ou crônica ao benzeno. As complicações podem ser agudas quando ocorre exposição a altas concentrações com presença de sinais e sintomas neurológicos, ou crônicas, com sinais e sintomas clínicos diversos, podendo ocorrer complicações a médio ou a longo prazos, localizadas principalmente no sistema hematopoiético (formador de sangue).
Como se faz o diagnóstico do benzenismo?
O diagnóstico de benzenismo, de natureza ocupacional, é eminentemente clínico e epidemiológico, fundamentando-se na história de exposição ocupacional e na observação de sintomas e sinais clínicos e laboratoriais descritos anteriormente.
Entende-se como exposição ocupacional a exposição ao benzeno, decorrente de atividades nos ambientes de trabalho, em concentrações no ar acima de níveis populacionais, ou seja, acima das concentrações a que pode estar exposta a população em geral. Refere-se à exposição decorrente do processo produtivo e se soma à exposição ambiental. Na falta de dados da região, utilizar padrões de literatura para determinar o patamar de exposição não ocupacional.
Em pessoas potencialmente expostas ao benzeno, todas as alterações hematológicas devem ser valorizadas, investigadas e justificadas.
O trabalhador deve passar por exames periódicos clínicos e laboratoriais. Entre os exames de laboratório, é necessário fazer um hemograma completo semestralmente. O hemograma é um dos principais instrumentos laboratoriais para detecção de alterações sanguíneas causadas por efeitos na medula óssea em casos de exposição ao benzeno. O resultado do hemograma deve ser comparado com valores de referências qualitativos (quanto à forma e ao tamanho das células) e quantitativos (quanto ao número dos diversos tipos de células do sangue). Esses valores devem ser os do próprio indivíduo em período prévio à exposição a qualquer agente mielotóxico (que provoca danos à medula óssea). Do ponto de vista prático, caso estes valores sejam desconhecidos, admite-se como supostamente anormal toda leucopenia para a qual, após ampla investigação, nenhuma outra causa tenha sido encontrada que a justifique. O diagnóstico é feito por exclusão.
Deve-se salientar que todos os trabalhadores expostos ao benzeno, portadores de leucopenia isolada ou associada à outra alteração hematológica, são, em princípio, suspeitos de serem portadores de lesão da medula óssea mediada pelo benzeno. A partir desse ponto de vista, na ausência de outra causa, a leucopenia deve ser atribuída à toxicidade por essa substância.
Segundo a Norma de vigilância à saúde dos trabalhadores expostos ao benzeno, instituída pela Portaria nº 776 (BRASIL, 2004), devem ser alvo de investigação os trabalhadores que apresentarem:
1, Queda relevante e persistente da leucometria, constatada através de 3 (três) exames com intervalo de 15 (quinze) dias, com ou sem outras alterações associadas.
A portaria estabelece um índice arbitrário de 20% de redução da leucometria para ser considerado como queda significativa em relação aos critérios anteriores. Essa taxa poderá ser reavaliada, baseada em novos estudos. Quando o médico suspeitar de variações menores e da presença de outras alterações hematológicas, estas alterações devem ser consideradas para a indicação de exames complementares. Observação: na análise de séries históricas consolidadas com grandes períodos de acompanhamento, deve ser considerado o patamar pré-exposição ou o mais próximo possível desse período.
2. Presença de alterações hematológicas em hemogramas seriados, sem outros achados clínicos que as justifiquem, como:
- Aumento do volume corpuscular médio (macrocitose), diminuição do número absoluto de linfócitos (linfopenia ou linfocitopenia);
- Leucocitose persistente;
- Alterações neutrofílicas: pontilhado basófilo, hipossegmentação dos neutrófilos (pseudo Pelger);
- Presença de macroplaquetas;
- Leucopenia com associação de outras citopenias (plaquetopenia).
Quando o médico deve considerar um caso suspeito de benzenismo?
Ainda segundo a Portaria nº 776, considera-se caso suspeito de toxidade crônica por benzeno a presença de alteração hematológica relevante e sustentada. A relevância foi definida nos critérios anteriores e a sustentabilidade considerada mínima é definida após a realização de 3 hemogramas com intervalos de 15 dias entre eles.
Nas situações em que persistem as alterações nesse tempo mínimo de 45 dias, considera-se o caso suspeito. Deve ser iniciada investigação segundo o item 4.1.4 “Protocolo de Investigação de Caso Suspeito” da mesma norma.
Quando o médico deve considerar um caso confirmado de toxicidade crônica pelo benzeno?
Ao se realizar a avaliação clínico-laboratorial do caso suspeito e confirmar a ausência de enfermidades concomitantes que possam acarretar tais alterações além da exposição ao benzeno, fica estabelecido o diagnóstico de benzenismo.
Leucopenia e benzenismo são as mesmas coisas?
Não. Leucopenia é a diminuição dos leucócitos que são, em parte, responsáveis pela defesa do organismo. Benzenismo é um conjunto de sinais, sintomas e complicações decorrentes da exposição aguda ou crônica ao benzeno. Um dos efeitos que podem ser observados no benzenismo é a leucopenia.
Deve-se salientar que todos os trabalhadores expostos ao benzeno, portadores de leucopenia isolada ou associada à outra alteração hematológica, são, em princípio, suspeitos de serem portadores de lesão da medula óssea provocada pelo benzeno. A partir desse ponto de vista, a leucopenia deve ser atribuída à toxicidade do benzeno, associada ou não a outra doença, ou seja, benzenismo.
Qual o tratamento de benzenismo? Ele deixa sequelas?
Não existe tratamento medicamentoso capaz de promover a cura e, uma vez afetada a medula óssea, esta lesão é permanente, ainda que o exame do sangue periférico tenha retornado à normalidade. Estudos realizados em medula óssea de trabalhadores acometidos identificaram o tempo médio de 5 anos para que o exame de sangue volte ao normal após o afastamento da exposição, não significando estado de cura.
O acompanhamento médico para os casos confirmados de intoxicação deve ser regular e em longo prazo. Todas as pessoas expostas e que manifestaram alterações hematológicas devem ter acompanhamento médico, devendo seu posto de trabalho e suas atividades serem analisados no sentido de serem afastadas da exposição ocupacional ao benzeno.
A normalização ou a estabilidade dos valores hematimétricos do sangue periférico, após afastamento do ambiente de trabalho, não descaracteriza a intoxicação nem constitui critério para retorno a um ambiente ou função com risco de exposição.
Ela só poderá voltar ao trabalho em locais que obedecem aos critérios de retorno, estabelecidos pela Portaria nº 776. Tal procedimento deve ser assegurado pela empresa e aprovado pelo órgão competente da fiscalização do ambiente de trabalho.
O Grupo de Representação dos Trabalhadores do Benzeno (GTB) deverá participar do processo de seleção das áreas/atividades para o retorno dos trabalhadores. Os casos de discordância deverão ser informados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), aos órgãos públicos competentes e ao sindicato da categoria.
Importante destacar que, mesmo após a remissão das alterações hematológicas periféricas ou de outras manifestações clínicas, os casos deverão ser acompanhados clínica e laboratorialmente de forma permanente, com periodicidade pelo menos anual, através da realização de exames complementares propostos em um protocolo de acompanhamento pelo órgão de referência do SUS.
Qual a forma de prevenção?
A única forma de prevenção é a não exposição, que pode ser: por substituição de benzeno por outros produtos ou pelo uso de tecnologia adequada para evitar a exposição.
As ações preventivas são importantes na proteção da saúde. Assim, o ambiente e o processo de trabalho devem assegurar sempre a menor exposição ocupacional possível. Medidas de proteção coletiva adotadas no processo de trabalho, minimizando a exposição ou eliminando o agente, e medidas de proteção individual contribuem decididamente na prevenção da intoxicação.
Importante destacar: Alguns estudos indicam que exposição intermitente ao benzeno é pior que a exposição contínua. Mesmo se a exposição ao benzeno for inferior, pode causar mais doenças, mais câncer. Assim, todas as atividades que envolvem benzeno devem ser controladas, mesmo aquelas de curta duração ou que sejam executadas apenas poucas vezes por semana ou mês.
Indicador biológico de exposição
Como podemos saber se estamos expostos ao benzeno?
Através dos resultados das avaliações ambientais qualitativas ou quantitativas (quando necessárias) e do indicador biológico de exposição.
O que é indicador biológico de exposição ou biomarcador?
O conceito de biomarcadores tem sido desenvolvido para estimar a relação entre a exposição ambiental ou ocupacional e subsequentes efeitos individuais e em grupo. Dessa forma, a pesquisa e a aplicação desses biomarcadores têm a finalidade de prevenir doenças por redução da exposição a agentes tóxicos através da identificação precoce de uma exposição excessiva ou perigosa.
Vários são os parâmetros biológicos que podem estar alterados como consequência da interação entre o agente químico e o organismo; entretanto, a determinação quantitativa destes parâmetros é usada como Indicador Biológico ou Biomarcador somente se existir a correlação com a intensidade da exposição e/ou o efeito biológico da substância. Desta forma, o biomarcador compreende toda substância ou seu produto de biotransformação, assim como qualquer alteração bioquímica precoce cuja determinação nos fluidos biológicos (sangue, urina), tecidos ou ar exalado, avalie a intensidade da exposição e o risco à saúde.
Qual é o indicador biológico de exposição (IBE) para o benzeno?
Segundo a legislação brasileira, Portaria do Ministério do Trabalho de 20 de dezembro de 2001, o indicador de exposição adotado no Brasil para o benzeno é o ácido trans, trans mucônico na urina (AttM-U).
Este indicador substituiu o antigo, que era o fenol urinário, em razão da baixa sensibilidade deste último em baixas concentrações de benzeno no ar. Se o VRT for reduzido, outro IBE deverá ser adotado.
Além do ácido trans, trans mucônico, existem vários outros indicadores biológicos de exposição ao benzeno. O mais utilizado é o ácido fenil mercaptúrico. Talvez este IBE também venha a ser proposto no Brasil.
Para que serve o indicador de exposição?
Os indicadores biológicos de exposição são ferramentas utilizadas na prática de higiene do trabalho e como instrumento auxiliar de vigilância à saúde. A importância do uso destes biomarcadores como parâmetros biológicos de exposição às substâncias químicas é devido ao fato de serem eles mais diretamente relacionados aos efeitos na saúde do que os parâmetros ambientais. Por isso, podem oferecer uma melhor estimativa do risco. A avaliação biológica leva em consideração a absorção por diferentes vias e rotas de exposição de um agente químico, permitindo avaliar a exposição global do indivíduo ou da população. Poderá, portanto, ser utilizado para:
1. Correlação com os resultados de avaliações da exposição ocupacional na zona respiratória do trabalhador, obtidas pela higiene ocupacional;
2. Dedução, a partir dos resultados obtidos, da parcela de benzeno absorvida após exposição do trabalhador;
3. Verificação de mudanças qualitativas do perfil de exposição do grupo homogêneo estudado (mudanças de processo, de procedimentos ou de equipamentos);
4. Verificação de outras vias de penetração do benzeno no organismo, que não a inalatória, por exemplo, pela pele ou por ingestão; e
5. Verificação indireta da eficácia dos dispositivos de proteção usados.
Instrumentos legais para vigilância da saúde dos trabalhadores expostos ao benzeno
Existem vários instrumentos legais que devem ser seguidos com o objetivo de se realizar a vigilância da saúde dos trabalhadores expostos que também orientam ações de diagnóstico e encaminhamento de trabalhadores considerados contaminados. Entre estes se incluem a Instrução Normativa nº 2 de 20 de dezembro de 1995 (BRASIL, 1995), a Portaria nº 776/GM de 28 de abril de 2004 (BRASIL, 2004), o Protocolo de Complexidade Diferenciada, do Ministério da Saúde sobre Risco Químico – Atenção à Saúde dos Trabalhadores Expostos ao Benzeno, de 2006.
A Instrução Normativa nº 2, (IN2) de 20 de dezembro de 1995, aprova o texto que dispõe sobre a “Vigilância da saúde dos trabalhadores na prevenção da exposição ocupacional ao benzeno”, referente ao Anexo 13A da NR-15, Portaria nº 3214/78, SSST/MTb. Este foi o texto acordado pelo grupo que discutiu o acordo e a legislação sobre o benzeno em 1995.
Esta instrução normativa já trazia os instrumentos utilizados para o propósito de vigilância da saúde e indicava as ações e os procedimentos de vigilância da saúde que deveriam ser realizados para os trabalhadores das empresas abrangidas pelo item 7.4.1 da NR7 (Portaria nº 3.214 de 08/06/78, alterada pela Portaria nº 24 de 29/12/94).
No acidente com intoxicação aguda e nos casos de exposição crônica, a instrução normativa estabelecia que o médico deveria:
- Emitir Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), conforme NR7 e Portaria MS/SAS nº 119, de 09/09/93, vigente na época;
- Encaminhar ao Instituto Nacional de Seguro Nacional (INSS) para caracterização do acidente do trabalho e avaliação previdenciária;
- Encaminhar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para investigação clínica e registro;
- Desencadear ações imediatas de correção, prevenção e controle no ambiente das condições e dos processos de trabalho.
O empregador deveria fornecer ao trabalhador as cópias dos resultados dos seus exames, laudos e pareceres.
Aos trabalhadores sob investigação para apuração da suspeita de que a alteração do seu estado de saúde possa ter origem etiológica ocupacional, a IN2 determinou que as empresas lhes garantam:
- Afastamento da exposição;
- Emissão da CAT;
- Custeio pleno de consultas, exames e pareceres necessários à elucidação diagnóstica de suspeita de danos à saúde provocados por benzeno;
- Custeio pleno de medicamentos, materiais médicos, internações hospitalares e procedimentos médicos de tratamento de dano à saúde provocado por benzeno ou suas sequelas e consequências.
Foram estabelecidos os sinais e os sintomas que deveriam ser valorizados para efeito de vigilância da saúde e que são os destacados acima como possíveis danos em decorrência da exposição ao benzeno.
Determinou que os prontuários médicos de trabalhadores e dos intoxicados deveriam ser mantidos à disposição daqueles, dos seus representantes legalmente constituídos e dos órgãos públicos por no mínimo 30 anos após o desligamento do trabalhador.
No item 7.4 da IN2 há o reconhecimento da necessidade de que fossem estabelecidos critérios adicionais a este texto legal.
Em consideração ao que foi determinado no Acordo do Benzeno como atribuição do Ministério da Saúde, foi publicada a Portaria nº 776/GM em 28 de abril de 2004, que institui as Normas de Vigilância à Saúde dos Trabalhadores expostos a este agente químico nos processos de trabalho que produzem, utilizam, transportam, armazenam ou manipulam benzeno e/ou suas misturas líquidas. Importante destacar que esta portaria se aplica a todas as situações em que pode ocorrer a presença de benzeno e não apenas àquelas em que ele estiver presente em misturas acima de 1%.
As diretrizes para o diagnóstico da intoxicação ocupacional pelo benzeno (quadro clínico e laboratorial), para o diagnóstico diferencial com outras causas de leucopenia e as orientações sobre a conduta dos casos suspeitos e confirmados são as que estão apresentados neste fascículo sobre os “Efeitos da exposição ao benzeno para a saúde”.
É na Portaria nº 776/GM que aparece a necessidade de os serviços das empresas cadastradas no MTE encaminharem as informações a seguir aos serviços de saúde do trabalhador de sua área de abrangência. O encaminhamento deve ser anual, todo mês de março, por meio magnético padronizado ao SIMPEAQ (Sistema de Monitoramento de Populações Expostasa Agentes Químicos):
- Nome e registro de trabalhadores com data de nascimento, sexo, função, setor de atividade e empresa em que está prestando serviço no caso de terceiros, com ou sem sinais e sintomas de benzenismo, afastados ou não do trabalho, incluindo os demitidos a contar de um período de 20 anos passados.
- A série histórica de hemogramas realizados em exames admissional, periódicos e demissional, anualmente, no mês de março, em meio magnético padronizado pelo SIMPEAQ.
- Cópia dos resultados das alterações clínicas e dos exames de indicador biológico de exposição realizados em exames periódicos e demissional, bem como avaliações citoquímicas, imunológicas, citogenéticas, histológicas, neuropsicológicas e neuropsiquiátricas, realizadas em trabalhadores expostos ao benzeno, em meio magnético padronizado pelo SIMPEAQ.
- Dados de monitorização ambiental do benzeno (exposição individual e de área; média ponderada pelo tempo, curta duração, instantâneas de emergência ou não) realizada nos diversos setores da empresa, a cada semestre.
- As informações de acidentes com vazamentos, em 24 horas, e o registro permanente de modificações operacionais e estruturais das plantas. Na portaria ainda estão destacadas as seguintes observações:
- É de responsabilidade solidária de contratantes e contratadas o envio e a padronização das informações.
- Os prontuários médicos dos trabalhadores e dos intoxicados devem ser mantidos à disposição daqueles, dos seus representantes legalmente constituídos e dos órgãos públicos por, no mínimo, 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
Por fim, a portaria estabelece atribuições para as instâncias e os serviços que atuam na área de saúde do trabalhador, bem como os procedimentos de intervenção. Os serviços de saúde do trabalhador deverão realizar a vigilância dos ambientes e dos processos de trabalho, compreendendo a análise, a investigação, a orientação, a fiscalização e a aplicação de penalidades nas empresas, por meio de inspeções sanitárias.
Os serviços de saúde do trabalhador deverão privilegiar na intervenção nos ambientes de trabalho:
- Análise das informações existentes (atas de CIPA, ROAS, PPEOB, PPRA, PCMSO, programas de saúde, ambiente e segurança, informações de outras instituições).
- Análise e observação das situações potenciais de risco.
- Estabelecimento de propostas de eliminação, controle e redução de risco.
- Participação dos trabalhadores e seus representantes em todas as etapas da intervenção.
- Processos de discussão, negociação e formalização de acordos envolvendo empregadores, governo, trabalhadores e sociedade civil para estabelecimento de medidas de eliminação, controle e redução da exposição ao benzeno além do previsto na legislação.
- Ações de integração interinstitucionais com o Ministério da Economia e demais Ministérios Públicos, as Secretarias de Meio Ambiente, as Instituições de ensino e pesquisa, entre outras.
O Protocolo de Complexidade Diferenciada, do Ministério da Saúde, sobre Risco Químico – Atenção à Saúde dos Trabalhadores Expostos ao Benzeno, de 2006, tem por objetivo oferecer recomendações para o diagnóstico e a vigilância do benzenismo de origem ocupacional. Foi fundamentado na Norma de Vigilância dos Trabalhadores Expostos ao Benzeno no Brasil, do Ministério da Saúde, publicada em abril de 2004. Trata-se de um documento produzido pela Comissão Permanente do Benzeno, em cerca de seis anos de discussões e de encontros científicos entre hematologistas, sanitaristas, médicos de empresas e trabalhadores.
Melhores práticas de acompanhamento da saúde dos trabalhadores
- Implantação de avaliação de saúde segundo a norma obrigatória constante na Portaria nº 776 de 28 de abril de 2004;
- Registro e acompanhamento da série hematológica dos contratados, realizado pela empresa contratante;
- Entrega da série histórica de hemogramas aos empregados (próprios e terceirizados) nos periódicos por escrito, de preferência com gráficos;
- Convite anual da empresa para ex-funcionários para realização de exames hematológicos.
- Envio, ao Sindicato e aos GTBs, de dados de relatório consolidado para análise epidemiológica dos resultados dos exames hematológicos dos seus empregados.
- Fornecimento de informações para o SIMPEAQ, que é obrigatório segundo Portaria nº 776
- Participação do trabalhador afastado, do GTB, da CRBz, dos sindicatos e das associações na validação das áreas, bem como das atividades para o retorno. É obrigatório segundo Portaria nº 776, mas nem sempre cumprido.