Máquinas e equipamentos são os principais causadores de acidentes de trabalho no Brasil, respondendo por 15% do total registrado entre 2012 e 2021. Somente este grupo respondeu por 734.786 ocorrências no período – uma média de 200 acidentes por dia. Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo as estatísticas do MPT, os acidentes provocados por máquinas e equipamentos resultaram em 2.756 mortes entre 2012 e 2021, o que representa 12% do total de casos fatais neste período. Já o Ministério da Saúde informa que acidentes com máquinas e equipamentos resultaram em amputações e outras lesões gravíssimas com uma frequência 15 vezes maior do que as demais causas, gerando três vezes mais acidentes fatais que a média geral.
Entre os profissionais que trabalham com máquinas estão os operadores de empilhadeiras, que se envolveram em 24.858 acidentes entre 2012 e 2021 – uma média de 200 ocorrências por mês. Já os armazenistas, que atuam na armazenagem e movimentação de cargas, foram vítimas de 32.460 acidentes no mesmo período (média de 270 casos mensais).
Mapeamento de pontos críticos
“Essas funções estão relacionadas aos chamados serviços de intralogística – ou logística interna das empresas. São atividades em que pessoas e máquinas circulam pelo mesmo espaço, aumentando o risco de acidentes”, explica Afonso Moreira, diretor da AHM Solution, empresa especializada em soluções de segurança e produtividade para o setor logístico.
Segundo Moreira, o risco de acidentes nessas operações pode ser drasticamente reduzido ou até eliminado com um processo de mapeamento dos pontos críticos, seguido de segregação do fluxo de pessoas e máquinas, e complementado por tecnologias de segurança, como sensores de movimentação, sistemas de alerta sonoros e visuais e câmeras embarcadas em empilhadeiras.
“Mitigar os riscos de acidentes é uma estratégia com múltiplos benefícios, porque, além de preservar a integridade dos colaboradores, também contribui para o aumento da produtividade, por tornar o ambiente mais seguro, e ainda evita que a empresa seja penalizada com multas e indenizações”, ressalta Moreira.
Prevenção com a NR-12
Criada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, a NR-12 estabelece critérios para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas. A norma regulamenta os artigos 184 e 186 do Capítulo V da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), conforme a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
A NR-12 foi elaborada para melhorar os índices de segurança dos trabalhadores que desempenham atividades com máquinas e equipamentos, com destaque para uso, compra, produção e exportação dos insumos que, de alguma forma, compõem o processo produtivo de todas os setores. Lembrando que esse uso está diretamente relacionado a produtividade e qualidade das empresas e ao avanço tecnológico desses insumos.
E atenção: o uso dessas máquinas e equipamentos não é entendido apenas como o manuseio diário desses objetos. A NR-12 também considera como fase de utilização essas áreas:
- Transporte;
- Montagem;
- Instalação;
- Ajuste;
- Operação;
- Limpeza;
- Manutenção;
- Inspeção;
- Desativação e
Desmonte.
Para cumprir com esse objetivo, a NR-12 e seus anexos estabelecem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção considerando o ciclo de vida dessas máquinas e equipamentos. Em seu texto, suas orientações abrangem sua “fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas”.
A norma é responsável por trazer um roteiro do que é preciso ser feito em equipamentos e máquinas para que eles se tornem seguros durante seu uso na jornada de trabalho dos profissionais.
Seu objetivo é proteger e resguardar a integridade física e a saúde do trabalhador ao usar máquinas e equipamentos. Para isso, ela exige informações como apreciação de risco, manuais, capacitações e outras medidas de proteção.
Modificações mais recentes
Entre as mudanças realizadas no texto da NR-12 entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022 estão a redução de 123 exigências. Foram acrescentados 29 itens, sendo 7 exigências e 22 pontos de esclarecimentos ou que possibilitam o uso de medidas alternativas.
Com relação aos fabricantes, integradores e máquinas usadas, foram mantidas as condições e princípios de segurança da norma, mas as máquinas fabricadas, exportadas ou importadas só estarão aptas aquelas em conformidade com a Norma ABNT ISO 13.849 (Segurança de máquinas – sistemas de comandos) e Sistema Robóticos em conformidade com a ABNT ISO 10.218, ISO/TS 15.066 e demais normas. Houve redução das exigências ergonômicas e passam a valer as disposições da NR-17 – Ergonomia.
Por: Cipa & Incêndio