Pesquisas apontam para uma situação preocupante em nosso país devido ao aumento do índice de acidentes no meio rural, em função da mecanização e automação do trabalho rural. O acidente de trabalho agrícola, além de representar um custo elevado em termos de tratamento médico, indenizações, perdas de produção, danos às máquinas, atrasos e outros, traz graves problemas ao acidentado e à sua família. Principalmente no meio rural, onde se concentra uma alta taxa de trabalhadores sem registro e, portanto, desassistidos pelos órgãos de assistência social e saúde públicos.
Os cuidados necessários para se evitar acidentes no trabalho rural, em muitos casos, são práticas simples e de observações do obvio, o que não exige de nenhuma das partes grande, empregado ou empregador, dispêndio de energia ou tempo.
“Entre essas medidas destacam-se: cuidados pessoais; cuidado no uso de ferramentas e equipamentos; adoção e atenção às medidas agrícolas de segurança”, afirma o professor Luiz Augusto de Carvalho Martins, do curso Segurança no Trabalho Rural, elaborado pelo CPT – Centro de Produções Técnicas.
Mecanização, automatização e uso intensivo de defensivos químicos, como herbicidas e pesticidas são os principais vilões causadores de acidentes agrícolas no país. E o número, cada vez mais crescente, ainda tende a aumentar caso práticas simples não sejam adotadas tanto por parte dos trabalhadores rurais quanto por parte dos administradores.
As atividades agrícolas englobam todas as atividades agroeconômicas, desde a produção de gêneros alimentícios, até à produção de matérias-primas para a indústria. A exploração agrícola, então, abrange um grande número de atividades variadas, que vão desde a limpeza e preparo do solo para o plantio até às operações de manejo da cultura, colheita, transporte, e armazenamento.
Em paralelo, outras atividades são realizadas, como: tratamentos de sementes e partes vegetativas, abertura de canais de irrigação e drenagem, criação de animais, construção e manutenção de estradas, cercas, estábulos, paiol e outros; controle de doenças e pragas, aplicação de corretivos e adubos, operação de máquinas, eletrificação rural e as agroindústrias de beneficiamento.
E, para a realização de todas essas atividades, são utilizadas um grande numero de ferramentas manuais, máquinas, implementos, veículos, produtos químicos, substâncias inflamáveis e etc. que, se não forem corretamente manejados, podem causar inúmeros acidentes graves e comprometerem seriamente a saúde do trabalhador.
Sendo assim, fatores de prevenção deverão ser considerados para que o trabalhador rural e seu empregador se resguardem contra qualquer tipo de prejuízo, seja ele relativo a saúde física, mental, ou financeira.
É importante esclarecer, antes de mais nada, que acidente de trabalho rural é todo ato aquele que ocorre quando o empregado estiver a serviço do patrão ou da empresa, inclusive no percurso indo ou voltando do local de trabalho. E que doença profissional é aquela adquirida em função da atividade profissional do empregado, exposto a agentes agressivos à sua saúde.
O acidente do trabalho é definido sob dois aspectos: primeiro, em termos de prevenção ou o conceito prevencionista e, segundo, em termos legais. No primeiro caso, no conceito prevencionista, o acidente de trabalho pode ser definido por “qualquer ocorrência não desejada que modifica ou põe fim a um trabalho, ocasionando perda de tempo, danos materiais, danos físicos parciais ou permanentes ou morte, ou, ainda, as três coisas juntas."
No segundo caso, no conceito de acidente rural, conforme o Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho Rural, em seu artigo segundo, diz que é “acidente do Trabalho Rural, a serviço de empregador, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença, e que cause a morte ou a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho e que, embora não tenha sido causa única, contribua diretamente para a morte ou perda ou redução da capacidade para o trabalho, equiparando-se ao acidente a doença profissional inerente à atividade rural e definida em portaria ministerial”.
“Este conceito, fundamentado em leis, procura proteger o trabalhador e seus dependentes no caso de acidentes que os impeçam de trabalhar, garantindo-lhes os benefícios sociais”, afirma o professor Luiz Augusto de Carvalho Martins, do curso Segurança no Trabalho Rural, produzido pelo CPT – Centro de Produções Técnicas.
A exploração agropecuária, em qualquer país do mundo, é uma atividade importante quer pelo número de pessoas envolvidas, quer pelo capital investido, como também, pelo valor que a mesma representa na economia de qualquer país.
O número de acidentes que ocorrem a cada ano na agricultura é desconhecido totalmente, uma vez que os dados oficiais referem-se apenas ao contingente de trabalhadores formais. Porém, sabe-se que esta exploração se situa, juntamente com construção civil, indústria e transporte, entre as mais perigosas.
O acidente de trabalho além de representar um custo elevado em termos de tratamento médico, indenizações, perdas de produção, danos às máquinas, atrasos e outros, traz graves problemas ao acidentado e à sua família. No meio rural, para a infelicidade de muitos, se concentra uma alta taxa de trabalhadores sem registro e, portanto, desassistidos pelos órgãos de assistência social e saúde públicos.
Ao se analisarem as medidas de prevenção de acidentes para o trabalho rural, deve-se ter em mente que os princípios fundamentais de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, assim como a sua aplicação, são os mesmos que os recomendados para os demais tipos de exploração econômica, ou geram a regulamentação oficial, inspeção das condições de trabalho, normas técnicas e treinamento de trabalhadores.
Entretanto, em virtude das condições em que se dá a exploração agrícola, nem sempre o trabalho pode ser supervisionado diretamente, o que torna difícil a coordenação e a vigilância de medidas prevencionistas de segurança. Daí, a importância que se deve dar à educação, ao treinamento e adequação visando a prevenção de acidentes e às doenças no trabalho agrícola.
A exploração agrícola abrange um grande número de atividades variadas, que vão desde a limpeza e preparo do solo para o plantio até às operações de manejo da cultura, colheita, transporte, e armazenamento.
Veja, também, que, paralelo a todas essas atividades básicas, outras são realizadas como: tratamentos de sementes e partes vegetativas, abertura de canais de irrigação e drenagem, criação de animais, construção e manutenção de estradas, cercas, estábulos, paiol e outros; controle de doenças e pragas, aplicação de corretivos e adubos, operação de máquinas, eletrificação rural e as agroindústrias de beneficiamento.
E, para a realização de todas essas atividades, são utilizadas um grande numero de ferramentas manuais, máquinas, implementos, veículos, produtos químicos, substâncias inflamáveis etc. que, se não forem corretamente manejados, podem causar inúmeros acidentes graves e comprometerem seriamente a saúde do trabalhador.
Causas de acidentes de trabalho
As causas dos acidentes podem decorrer dos seguintes fatores como: condições inseguras, falhas na operacionalização da atividade e fator pessoal de insegurança.
Condições Inseguras
São os defeitos, irregularidades técnicas, falta de dispositivos de segurança e as condições do meio em que o trabalho é realizado, com riscos para a vida e a saúde do trabalhador e para as condições operacionais dos equipamentos em uso. Ferramentas manuais mal desenhadas e inadequadas; falta de dispositivos de segurança e de proteção em máquinas e veículos agrícolas, como roldanas e engrenagens, transmissões sem proteção; excesso de ruído e vibrações nos veículos, máquinas e equipamentos agrícolas inadequados; pulverizadores com vazamentos; falta de cabine ou chassi de segurança nos tratores agrícolas; transporte de trabalhadores em veículos que não reúnam condições mínimas de segurança como a falta de bancos, sinalização e outros.
Falhas na Operacionalização da Atividade
Compreendem excesso de confiança, imprudência, negligência ou imperícia, na maneira pela qual o trabalhador se expõe ao executar uma tarefa. Excesso de velocidade nas operações com veículos e máquinas agrícolas; falta de cuidado no abastecimento e carregamento de veículos; mexer nos dispositivos de segurança dos equipamentos, retirando-os ou alterando suas finalidades; fumar, beber ou comer durante a aplicação de produtos químicos; trabalhar descalço ou de chinelos; passar ferramentas para outra pessoa sem o devido cuidado e atenção; e, principalmente, o excesso de confiança, do tipo “comigo isso nunca acontece...”
Fator Pessoal de Insegurança
É a limitação pessoal do indivíduo, relativa à sua condição de saúde; de ordem fisiológica, pode ser surdez, deficiência visual, defeitos físicos, alcoolismo, epilepsia e outros; condição psicológica e emocional, falta de motivação para o trabalho por causa de atritos pessoais no local de trabalho ou em casa e, ainda, limitações de raciocínio, inteligência e habilidade.
A Norma Regulamentadora 31 tem como objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança de saúde e meio ambiente do trabalho.
A NR 31 visa garantir que os empregadores forneçam condições aos trabalhadores através do estudo do ambiente, adotando medidas para controle dos riscos para preservar a saúde e a integridade física dos colaboradores no trabalho rural.
Para que ocorra uma boa gestão em segurança e saúde no campo, os empregadores devem conhecer os riscos de suas atividades (os riscos ambientais e os de acidentes de trabalho). Devem também ter atenção com os animais peçonhentos.
Além desses requisitos eles precisam: ter documentos base de segurança e saúde no trabalho (PPRA e PCMSO), ter todos os colaboradores próprios e terceiros e com toda a documentação trabalhista ligada a saúde e segurança do trabalho em dia, possuir treinamentos efetivos sobre segurança nos ambientes com uso de máquinas e equipamentos, ter controle de todos os agrotóxicos e produtos químicos existentes nas atividades.
Ao empregador rural cabe:
- Garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto para os trabalhadores, segundo as especificidades de cada atividade;
- Realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, com base nos resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde;
- Promover melhorias nos ambientes e nas condições de trabalho, de forma a preservar o nível de segurança e saúde dos trabalhadores;
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a segurança e saúde no nível de segurança e saúde dos trabalhadores;
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
- Analisar, com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural-CIPATR, as causas dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, buscando prevenir e eliminar as possibilidades de novas ocorrências;
- Assegurar a divulgação de direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devam conhecer em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Adotar os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho;
- Assegurar o fornecimento aos trabalhadores de instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde, bem como toda orientação e supervisão necessária ao trabalho seguro;
- Garantir que os trabalhadores através da CIPATR participem das discussões sobre o controle dos riscos presentes nos ambientes de trabalho;
- Informar aos trabalhadores.
Já o trabalhador tem como responsabilidade:
- Cumprir as determinações sobre as formas de seguranças de desenvolver suas atividades, especialmente quanto às Ordens de Serviço para esse fim;
- Adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador, em conformidade com esta Norma Regulamentadora, sob pena de constituir ato faltoso a recusa injustificada;
- Submeter-se aos exames médicos previsto nesta Norma Regulamentadora;
- Colaborar com a empresa na aplicação desta Norma Regulamentadora.
- Sabendo que as medidas de controle adotadas por essa NR a fim de trazer mais segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura, é importante aplica-las em nossos locais de trabalho para que não ocorram riscos de acidente prejudiciais à vida do trabalhador e para a empresa se resguardar.